Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente Regulamento de Cedência e Utilização de Edifícios Municipais é elaborado ao abrigo da competência prevista no 241° da Constituição da Republica Portuguesa, conjugado com a alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º e alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.