Artigo 1.º
Leis habilitantes
1 -O presente regulamento é elaborado nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos artigos 2.º, 14.º e 62.º do Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto na sua redação atual, na Portaria n.º 34/2011, de 13 de janeiro, na alínea k) do n.º 2 do artigo 23.º, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e nas alíneas e) e k) do n.º 1 do artigo 33.º, todos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual e da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, com respeito pelas exigências constantes da Lei n.º 23/96, de 26 de julho, ambas na redação atual.
2 -Para efeitos do presente Regulamento consideram-se aplicáveis as disposições da legislação em vigor, todas na sua redação atual, designadamente:
a)Lei de Bases da Política do Ambiente;
b)Regime Geral da Gestão de Resíduos;
c)Regime Jurídico das Autarquias Locais;
d)Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, que estabelece o regime jurídico a que fica sujeita a gestão dos fluxos específicos de embalagens e resíduos de embalagens, óleos alimentares usados, pneus e pneus usados, equipamentos elétricos e eletrónicos e resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos, pilhas e acumuladores e resíduos de pilhas e acumuladores e veículos em fim de vida;
e)Lei n.º 61/2013, de 23 de agosto, que estabelece o regime aplicável aos grafitos, afixações, picotagem e outras formas de alteração, ainda que temporária, das características originais de superfícies exteriores de edifícios, pavimentos, passeios, muros e outras infraestruturas;
f)Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, e primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro, e a segunda alteração pela Lei n.º 72/2013 de 3 de setembro, na sua atual redação.
g)Portaria n.º 40/2014, de 17 de fevereiro.
3 -Em matéria contraordenacional são aplicáveis, para além das normas especiais previstas neste regulamento, as disposições legais em vigor.