Artigo 1.º
Objeto
1 -O presente regulamento visa definir a constituição de uma bolsa solidária para a atribuição de apoio financeiro excecional e eventual a agregados familiares em situação de grave vulnerabilidade e em situação de carência económica.
2 -Para efeitos do disposto no número anterior, considera se situação de grave vulnerabilidade e em situação de carência económica, a situação de risco de pobreza e/ ou exclusão social em que o individuo/ agregado familiar se encontra, por razões conjunturais ou estruturais, cuja capitação seja inferior ao valor do indexante dos apoios sociais (IAS).