Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do poder regulamentar próprio, que é atribuído às autarquias, pelos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e no âmbito do disposto na alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.