Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
O presente regulamento estabelece as disposições normativas aplicáveis à atribuição de bolsas estudo a estudantes do ensino superior cujo agregado familiar tenha residência no concelho de Nordeste, há pelo menos 3 anos, que ingressem ou frequentem estabelecimentos de ensino superior público, particular ou cooperativo no território nacional (continente e ilhas) com vista à obtenção do grau académico de licenciado, mestrado integrado ou curso superior profissional.
1 - Excetuam-se alunos matriculados em cursos de pós-graduação, cursos de especialização e mestrado não integrado no curso.