Artigo 1.º
Legislação Habilitante
O presente Regulamento é elaborado nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 112.º e 241.º ambos da Constituição da República Portuguesa, nos artigos 33.º, n.º 1, alínea k) e 25.º, n.º 1, alínea g), ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual, nos artigos 97.º e seguintes e 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, e o artigo 53.º, n.º 2, alínea a) da Lei n.º 59/2003, de 1 de abril, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 104/2012 de 16 de maio.