Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado nos termos do disposto no n.º 8 do artigo 112.º e artigo 241.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, em conjugação com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alíneas k) e hh) do n.º 1 do artigo 33.º, do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.