Artigo 1.º
Condições para requerer a inscrição nas provas
1 -Podem inscrever-se para a realização das provas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência dos cursos superiores de 1.º ciclo e cursos técnicos superiores profissionais (TESP) da ESAD, os candidatos que completem 23 anos de idade até ao dia 31 de dezembro do ano que antecede ao ano de realização das provas.
2 -Não serão admitidos à inscrição para a realização das provas os candidatos que, embora satisfazendo o número anterior:
a)Sejam titulares de habilitação de acesso ao ensino superior, nos termos e para os efeitos do regime geral legalmente aplicável aos estabelecimentos de ensino superior público, particular e cooperativo, designadamente os titulares de curso secundário (12.º ano concluído) e/ou equivalente, concluídos há menos de cinco anos inclusive;
b)Reúnam condições para aceder ao ensino superior pela via de outros concursos e regimes especiais de acesso por deter, à data da candidatura, dos pressupostos habilitacionais e académicos necessários para o efeito;
c)Satisfaçam os pré-requisitos quando exigidos pela ESAD para a frequência do curso pretendido;
d)Não estar abrangido pelo estatuto do estudante internacional regulado pelo Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 agosto.
3 -Poderão ainda requerer a inscrição nas provas os candidatos que tenha frequência universitária ou politécnica, desde que não detenham condições académicas passíveis de candidatura, por outros concursos, aos cursos da ESAD.