Artigo 1.º
Objeto e âmbito de aplicação
1 -O presente Regulamento define as regras que se aplicam às atribuições patrimoniais em dinheiro ou em espécie, adiante genericamente compreendidas no conceito amplo de donativos, entregues à Universidade de Aveiro (doravante designada por Universidade) por instituições, sociedades comerciais e outros entes, singulares ou coletivos, designados por doadores, tendo como finalidade predominante contribuir para a realização da missão e das atribuições legalmente consignadas à Universidade por via da realização de iniciativas concretas.
2 -O presente Regulamento não abrange:
a)As heranças, os legados, as doações de imóveis e as doações desvinculadas de compromisso, por parte do doador, com qualquer iniciativa concreta da Universidade;
b)As ofertas de bens por motivo de mera cortesia e que tenham um valor inferior a (euro)150 (cento e cinquenta euros), individual ou em conjunto, ou de bens avulsos, quando não associem, com caráter de permanência, o nome ou imagem do doador;
c)As atribuições patrimoniais decorrentes ou no contexto de formas de colaboração entre a Universidade e qualquer outra entidade, designadamente no âmbito de convénios, parcerias e outros instrumentos de cooperação e ou associação interinstitucional cujos propósitos não sejam assimiláveis ao quadro do presente Regulamento.
3 -A Universidade pode, em paralelo, promover ações de financiamento colaborativo (fundraising) através de donativos em seu favor, desde que cumpridas as condições e termos da legislação em vigor sobre a matéria.
4 -É vedada a aceitação de atribuições patrimoniais, qualquer que seja a sua natureza, que sujeitem a Universidade a condições ou modos que conflituem com a sua missão e fins estatutários.
5 -Sem prejuízo da natureza e escopo publicitário que, embora de forma indireta, o patrocínio assume, e da consequente aplicação a este das normas que regulam a atividade publicitária, estão ainda fora da abrangência do presente Regulamento as prestações recíprocas no âmbito de ações de publicidade direta, que se regem pelo Código da Publicidade em vigor.
6 -O disposto no presente Regulamento não prejudica a aplicação do Código dos Contratos Públicos nos casos em que a existência de contrapartidas por parte da Universidade exija aquela aplicação e ou a observância dos princípios que regem a contratação pública.