h)Inserir no sistema de verificação da assiduidade e pontualidade as ausências planificadas, bem como as faltas de longa duração, nomeadamente, férias aprovadas no mapa anual e licenças, com base nos respetivos documentos de suporte.
V - Verificação do cumprimento das normas estabelecidas
Compete ao pessoal dirigente e aos trabalhadores a quem tenham sido atribuídas competências de tutela hierárquica ou de coordenação de equipas, bem como aos restantes superiores hierárquicos zelar pelo cabal cumprimento do disposto nas presentes Normas.
VI - Infrações
O uso fraudulento do sistema de verificação da assiduidade e pontualidade e dos seus dispositivos, nomeadamente da sua aplicação informática, bem como o desrespeito pelas regras de utilização é considerado infração disciplinar em relação ao seu autor e ao eventual beneficiário, nos termos e para os efeitos do regime disciplinar constante dos artigos 176.º a 240.º da LTFP.
VII - Dúvidas
As questões ou dúvidas suscitadas pelas presentes Normas, sem prejuízo do disposto no Ponto IV, devem ser esclarecidas junto da Divisão de Administração Geral e Finanças e, caso se revele necessário, por despacho do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência delegada.
Aprovado pela Câmara Municipal de Vila Viçosa na sua reunião ordinária de 30 de outubro de 2019.
12 de novembro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel João Fontainhas Condenado.
312759326