Artigo 1.º
Objeto
O presente documento estabelece as normas gerais de funcionamento e de utilização do Pavilhão Gimnodesportivo sito na rua Frei da Guarda, 51-A, no sítio da Torre, junto à Escola Básica dos 2.º e 3.º ciclos da Torre, na freguesia e concelho de Câmara de Lobos.
Artigo 2.º
Gestão, Administração e Manutenção
1 -O Município de Câmara de Lobos e o CSD de Câmara de Lobos são responsáveis pela gestão partilhada do Pavilhão Gimnodesportivo de acordo com os direitos e obrigações estabelecidos no Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo supramencionado.
2 -Compete ao Município de Câmara de Lobos:
a)Assegurar o planeamento, a coordenação e gestão das atividades nas instalações do mencionado Pavilhão Gimnodesportivo;
b)Zelar pela segurança das instalações e assegurar a sua manutenção e conservação;
c)Garantir as condições indispensáveis para o seu normal e regular funcionamento e utilização.
Artigo 3.º
Instalações
1 -O Pavilhão Gimnodesportivo inclui os seguintes espaços e infraestruturas interiores e exteriores:
a)Nave central (campo de jogos), arrecadação para arrumo de material e equipamento desportivo;
b)Balneários para atletas;
c)Instalações sanitárias para utilizadores;
d)Salas de reuniões e de apoio à formação de uso exclusivo dos gestores;
e)Zona de receção e espaços circundantes;
f)Área de alojamentos da exclusiva responsabilidade do CSD de Câmara de Lobos.
2 -As instalações do Pavilhão Gimnodesportivo são destinadas à prática exclusiva de eventos de interesse municipal e treinos nas seguintes modalidades desportivas:
e)Judo e outros desportos de combate.
Capítulo II
Ordem de preferência na utilização
Artigo 4.º
Ordem de prioridades
1 -Na gestão do Pavilhão Gimnodesportivo procurar-se-á servir todos os interessados e rentabilizar a sua utilização de acordo com a seguinte ordem de prioridades:
a)Atividades lúdicas, recreativas, desportivas e outras de interesse municipal promovidas ou apoiadas pelo Município de Câmara de Lobos;
b)Prática regular de âmbito escolar e durante o horário escolar das modalidades referidas no n.º 2, do artigo 3.º, deste regulamento, privilegiando-se as escolas do concelho;
c)Prática regular de âmbito federado das modalidades referidas no n.º 2 do artigo anterior, privilegiando-se os clubes do concelho mas com direito de preferência para o Centro Social e Desportivo de Câmara de Lobos;
d)Não ser proprietária ou gestora de instalações desportivas cobertas, ou, caso seja, se por razões de força maior e devidamente justificadas aquelas estejam condicionadas ou indisponíveis;
e)Nível de competição - local, regional, nacional, internacional - em que a equipa participa, privilegiando-se o mais elevado;
f)Escalão etário em que a equipa participa, privilegiando-se o mais elevado;
g)Relevância da modalidade praticada, de acordo a respetiva demografia federada;
h)Caso participem na mesma competição, será concedido o direito de preferência àquela que tiver obtido melhor classificação na época anterior;
j)Número de praticantes por grupo e hora de utilização, privilegiando-se o grupo com maior número de praticantes.
2 -Em caso comprovado de incumprimento grave ou reincidência de incumprimento do presente regulamento durante a utilização do Pavilhão Gimnodesportivo ou de comportamentos que prejudiquem o município e a sua imagem, as entidades em causa serão penalizadas nos posteriores pedidos de cedência com a perda de todas as prioridades referidas no número anterior pelo período de um ano letivo ou época desportiva, para além de outras penalizações de que possam ser alvo no âmbito do presente regulamento ou das leis em vigor.
Capítulo III
Utilização do Pavilhão
Artigo 5.º
Condições de cedência
1 -Tendo em conta o disposto no artigo 4.º deste regulamento, a utilização do Pavilhão Gimnodesportivo pode ser de duas formas:
a)Com caráter regular, durante o ano civil, letivo ou época desportiva;
2 -Os pedidos de utilização do Pavilhão devem ser dirigidos por escrito ao Município de Câmara de Lobos, nos seguintes prazos:
a)Até ao início de cada ano letivo e/ou época desportiva, no caso de escolas ou entidades desportivas, salvo situações devidamente justificadas;
b)Na utilização com caráter pontual ou por entidades privadas até 48 horas antes da utilização.
3 -A entidade requerente, além da sua identificação e a do seu representante (designado como técnico responsável), deve referir a(s) modalidade(s) que pretende praticar, o âmbito em que se enquadram as atividades - escolar, federado ou lúdico, o nível de competição (se for o caso) - local, regional, nacional ou internacional, o escalão etário (categoria/idade), o período e horário de utilização e a data de cessação da utilização.
4 -A entidade que interrompa definitiva ou temporariamente a utilização do Pavilhão deve de informar o Município de Câmara de Lobos, no prazo de 48 horas.
5 -O pedido de utilização pressupõe o conhecimento e aceitação das normas deste regulamento.
6 -O Município de Câmara de Lobos não se responsabiliza por quaisquer valores ou bens pessoais que se encontrem nos espaços interiores ou exteriores do pavilhão.
7 -A utilização do Pavilhão Gimnodesportivo está sujeita a uma autorização formal do Município de Câmara de Lobos e não pressupõe o pagamento de quaisquer taxas, pois destina-se ao fomento da prática desportiva por parte dos clubes e escolas ou de outras atividades de interesse municipal, de acordo com o previsto no artigo 4.º do presente regulamento.
Artigo 6.º
Intransmissibilidade das autorizações
O Pavilhão Gimnodesportivo só pode ser utilizado pelas entidades para tal autorizadas e para o fim a que está destinado, não podendo estas ceder a sua utilização a terceiros.
Artigo 7.º
Segurança dos utentes
1 -A segurança das pessoas no interior do Pavilhão é da responsabilidade exclusiva das entidades utilizadoras e dos respetivos responsáveis que autorizaram ou permitiram o acesso.
2 -Só é permitida a entrada no Pavilhão Gimnodesportivo dos utentes envolvidos nas atividades sob a responsabilidade da entidade autorizada para o efeito ou autorizados por esta.
3 -Para além dos balneários, das instalações sanitárias e do espaço de jogo e respetivos acessos previamente autorizados, é expressamente proibida a utilização ou permanência de utentes noutras áreas reservadas do pavilhão, salvo casos autorizados e apenas aos responsáveis técnicos dos grupos que utilizam o espaço.
4 -Apenas os responsáveis técnicos dos grupos cujas entidades utilizam o Pavilhão ou um utente por ele autorizado podem entrar na área de arrecadação e arrumo de material e equipamento desportivo.
5 -Compete aos técnicos responsáveis pelos grupos certificar-se no final das atividades que todos os utentes sob a sua responsabilidade saíram do Pavilhão.
6 -As entidades que utilizam o pavilhão são responsáveis pela segurança e os seguros desportivos obrigatórios previstos no Decreto-Lei n.º 10/2009, de 12 de janeiro, alterado pela Lei n.º 27/2011, de 16 de junho, para cobertura dos riscos de acidentes pessoais dos seus utentes, bem como pelo comportamento de todos os utilizadores envolvidos nas atividades incluindo aqueles que apesar de não estarem em atividade permaneçam com a anuência dos responsáveis no interior do Pavilhão.
7 -As entidades autorizadas a utilizar o Pavilhão são responsáveis pelo cumprimento das normas previstas no Decreto-Lei n.º 40/2012, de 28 de agosto.
Capítulo IV
Condições de utilização do Pavilhão Gimnodesportivo
Artigo 8.º
Autorização de utilização
A autorização de utilização do Pavilhão Gimnodesportivo é comunicada aos interessados pelo Município de Câmara de Lobos e por escrito, com a indicação das condições previamente acordadas, podendo ser condicionada ou revogada nos termos dos artigos 10.º e 11.º, do presente regulamento.
Artigo 9.º
Requisição do Pavilhão Gimnodesportivo
1 -A título excecional, para o exercício de atividades de interesse municipal que não possam, sem grave prejuízo, ter lugar noutra ocasião, o Município de Câmara de Lobos pode requisitar o Pavilhão Gimnodesportivo desde que daí não resulte, por sua vez, grave prejuízo, financeiro ou desportivo, para os utentes, devendo para o efeito avisá-los com a antecedência mínima de dois dias úteis.
2 -No caso previsto no número anterior, e caso se justifique, o utente prejudicado deve ser sempre que possível, compensado com novo tempo de utilização.
Artigo 10.º
Revogação da autorização de utilização
1 -A autorização de utilização poderá ser revogada ou suspensa se se verificarem a prática de alguns dos seguintes factos, imputáveis aos utilizadores e/ou respetivas entidades responsáveis:
a)Agressões ou tentativas de agressão entre os utentes que se encontrem no interior do Pavilhão Gimnodesportivo;
b)Produção de danos no Pavilhão Gimnodesportivo ou em qualquer equipamento ou material nele integrado por deficiente utilização se não forem devidamente ressarcidos;
c)Atos de vandalismo ou roubos de qualquer equipamento ou material no interior ou exterior do pavilhão quando devidamente comprovado;
d)Utilização do Pavilhão Gimnodesportivo para fins diversos daqueles que constam no n.º 2, do artigo 3.º, deste regulamento, exceto quanto autorizado pelo Município de Câmara de Lobos;
e)Utilização do Pavilhão Gimnodesportivo por terceiros, com anuência das entidades autorizadas;
f)Proceder a alterações físicas permanentes no recinto desportivo, utilizar o material e equipamentos disponíveis e retirá-los ou colocar novos sem a devida autorização do Município de Câmara de Lobos;
g)Desrespeito pelas normas do presente regulamento;
h)Desrespeito pelas indicações transmitidas pelos funcionários municipais ou responsáveis pelas instalações;
2 -A revogação ou suspensão da utilização do Pavilhão Gimnodesportivo é da competência do Presidente do Município de Câmara de Lobos e deve ser comunicada por escrito à respetiva entidade, devidamente fundamentada e após audiência dos prevaricadores;
3 -O Presidente do Município de Câmara de Lobos deverá decidir o tipo de interdição, em função da gravidade do ato cometido.
Artigo 11.º
Utilização simultânea do Pavilhão Gimnodesportivo
1 -Desde que as características e condições técnicas do Pavilhão Gimnodesportivo o permitam e daí não resulte prejuízo para qualquer dos utentes e desde que não ponha em causa o definido no artigo 8.º do presente regulamento, pode ser autorizada a sua utilização simultânea por vários utentes.
2 -Os utentes devem pautar a sua conduta de modo a não perturbar as atividades dos demais utentes que se encontrem também a utilizar as instalações do Pavilhão.
Artigo 12.º
Utilização dos balneários e sanitários do Pavilhão Gimnodesportivo
1 -Os balneários são utilizados exclusivamente para troca de vestuário e higiene pessoal, em períodos anteriores e posteriores à prática, não devendo a sua utilização ininterrupta exceder no total 20 minutos.
2 -Os praticantes só devem utilizar os balneários e as instalações sanitárias indicados pelo Município de Câmara de Lobos.
3 -A manutenção e higiene dos balneários e das instalações desportivas e sanitárias são da responsabilidade do Município de Câmara de Lobos ou de outras entidades por ele designadas conforme protocolos estabelecidos, mas é sempre da responsabilidade das entidades utilizadoras garantir o bom estado de higiene e limpeza do espaço durante o período de utilização.
4 -O município de Câmara de Lobos ou outra entidade por ele autorizada faz a vistoria regular para averiguar a correta utilização e o estado das instalações utilizadas, fazendo, caso se justifique, um relatório para participação de anomalias, danos matérias ou irregularidades identificadas com vista a abertura de inquérito, apuramento de responsabilidades e aplicação de sanções.
Artigo 13.º
Utilização do Pavilhão Gimnodesportivo e dos materiais e equipamentos nele existentes
1 -O material fixo ou móvel existente nas instalações poderá ser utilizado racionalmente por todos os utentes, mediante autorização prévia.
2 -Apenas os técnicos responsáveis pelos grupos utilizadores ou um utente por ele autorizado pode ter acesso à arrecadação de arrumo de equipamentos e material desportivo.
3 -Não é permitida a utilização dos equipamentos e materiais desportivos com fins distintos daqueles a que se destinam.
4 -O transporte, manuseamento e montagem de qualquer equipamento ou material desportivo é da responsabilidade do técnico responsável do grupo utilizador e todo o processo deve ser por ele supervisionado.
5 -Os responsáveis pela utilização não devem permitir o arrastamento dos equipamentos ou materiais no solo de forma a evitar quaisquer estragos.
6 -Após a sua utilização, os equipamentos e materiais são arrumados na respetiva arrecadação ou noutro local previamente autorizado.
7 -Os equipamentos e materiais pertencentes às entidades utilizadores devem ser devidamente identificados e apenas podem ser utilizados pelos próprios, encontrando-se à sua exclusiva responsabilidade, salvo protocolos ou acordos celebrados que permitam exceções.
8 -O Município de Câmara de Lobos ou outra entidade por ele autorizada tem a responsabilidade de verificar o estado do equipamento referido no n.º 1, do presente artigo.
9 -Os danos no edifício, equipamentos e materiais causados pelo uso indevido, má utilização ou falta de zelo obrigam os responsáveis utilizadores na sua reposição, reparação ou indemnização.
Artigo 14.º
Prática desportiva
1 -No Pavilhão Gimnodesportivo só é permitida a prática de atividades desportivas em situação de treino no espaço de jogo existente para o efeito e nas modalidades referidas no n.º 2, do artigo 3.º, do presente regulamento.
2 -É expressamente proibida a prática de quaisquer atividades que possam danificar ou por em causa a qualidade estética da estrutura do edifício incluindo pintura, equipamentos e materiais que dele fazem parte como portas e janelas.
3 -Só é permitida a entrada dos utentes no pavilhão quinze minutos antes da hora prevista para o seu início. Em casos excecionais, devidamente justificados, esse período pode ser alargado.
4 -Não é permitida a competição, oficial ou não oficial, fora do âmbito do treino desportivo sem a devida autorização do Município de Câmara de Lobos.
5 -Os utilizadores não podem permanecer no Pavilhão Gimnodesportivo mais do que 30 minutos depois do treino e o responsável técnico do grupo deverá ser sempre o último a sair do pavilhão, garantindo a arrumação de todo o material e equipamento desportivo utilizado, verificando o seu estado e dos espaços utilizados para reportar aos serviços municipais competentes possíveis ocorrências ou anomalias.
Artigo 15.º
Áreas de circulação
1 -Os utentes e respetivos responsáveis apenas podem utilizar os acessos e corredores de circulação autorizados pelo Município de Câmara de Lobos.
2 -Está vedado a qualquer utente o acesso às áreas interiores ou exteriores reservadas e não autorizadas aos utilizadores.
Capítulo V
Utentes
Artigo 16.º
Acesso e utilização do Pavilhão Gimnodesportivo
1 -Está vedada aos utentes a entrada no recinto desportivo com objetos ou materiais perigosos ou inadequados para os restantes utentes e as instalações.
2 -Cabe aos técnicos responsáveis pelos grupos avaliar as condições dos equipamentos e calçado dos praticantes, impedindo a sua utilização nos espaços desportivos caso estes possam provocar danos no piso.
3 -Dentro do Pavilhão não é permitida a entrada e permanência de animais, exceto nos casos previstos por legislação em vigor.
Artigo 17.º
Pessoa responsável
1 -Durante os períodos de utilização é obrigatória a presença da pessoa responsável designada por escrito pela entidade requerente aquando do pedido de autorização de utilização.
2 -Cabe à pessoa responsável da entidade a quem foi dada a autorização de utilização:
a)Zelar pelo cumprimento das normas do presente regulamento junto dos praticantes;
b)Verificar o estado das instalações, equipamentos e material desportivo utilizado, e caso verifique qualquer dano ou anomalia deve reportá-los ao serviço municipal competente no próprio dia.
3 -Caso não seja possível a presença da pessoa responsável, esta pode, pontualmente, designar outra desde que seja de maior idade.
4 -É expressamente proibida a prática de atividades e/ou a permanência no interior das instalações do Pavilhão sem a presença do responsável do grupo ou outro conforme previsto no número.
Artigo 18.º
Responsabilidade dos utentes
1 -Os utentes autorizados a utilizar o Pavilhão ficam integral e solidariamente responsabilizados pelos danos causados no mesmo durante o período de utilização.
2 -Compete ao responsável pelo grupo de utilizadores autorizar ou não a permanência de outras pessoas para além dos atletas ou praticantes das atividades, tendo em conta o previsto nos n.os 1, 5 e 6, do artigo 7.º, do presente regulamento.
Artigo 19.º
Reserva de admissão e utilização do Pavilhão Gimnodesportivo
O Município de Câmara de Lobos reserva o direito de não autorizar a permanência nas instalações de utentes que desrespeitem as normas de utilização constantes deste regulamento e que perturbem o normal desenrolar das atividades.
Artigo 20.º
Proibições específicas
1 -É expressamente proibido fumar em todos os espaços interiores do Pavilhão, nos termos do disposto na Lei n.º 37/2007, de 14 de agosto, alterada pela Lei n.º 63/2017, de 3 de agosto.
2 -É proibido o consumo de alimentos e bebidas em todos os espaços interiores do Pavilhão, à exceção dos utentes praticantes das atividades que nos respetivos balneários e espaços de prática desportiva podem consumir bebidas para efeitos de hidratação.
3 -É expressamente proibido o consumo de bebidas alcoólicas no interior do Pavilhão.
Capítulo VI
Funcionamento
Artigo 21.º
Horário de Funcionamento
1 -O Pavilhão Gimnodesportivo poderá ser utilizado nos seguintes horários de funcionamento de segunda a sexta-feira:
a)Horário escolar ou diurno - Das 08h00 às 18h00;
b)Horário noturno ou pós laboral - Das 18h00 às 23h00.
2 -Aos sábados, domingos e feriados também poderá ser utilizado das 08h30 às 23h00 em situações devidamente solicitadas, justificadas e autorizadas.
3 -O Município de Câmara de Lobos reserva o direito de interromper ou condicionar o horário de funcionamento do Pavilhão sempre que julgue conveniente ou que seja forçado por motivo de segurança, garantia das condições de saúde, reparação de avarias, execução de trabalhos de limpeza, manutenção corrente ou extraordinária ou pelas razões previstas na alínea a), n.º 1, do artigo 4.º, do presente regulamento.
Artigo 22.º
Encarregados pelas instalações
1 -O Município de Câmara de Lobos ou as entidades por ele autorizadas conforme protocolos estabelecidos são responsáveis por:
a)Abrir e fechar as instalações nos horários previamente estipulados;
b)Zelar pelo bom funcionamento do sistema de iluminação e água, e otimizar e gerir os bens de consumo disponíveis (água, luz, gás, papel higiénico) evitando e combatendo os desperdícios;
c)Vistoriar e controlar a desmontagem e recolha do material;
d)Controlar a utilização dos espaços interiores e impedir comportamentos inadequados nas áreas circundantes nos espaços exteriores;
e)Fazer registo diário e mensal de utilizadores em mapas apropriados;
f)Fazer cumprir os horários de utilização definidos para que não haja atropelos à normal sequência dos utilizadores;
g)Intervir sempre que se verifiquem anomalias ou infrações ao presente regulamento;
h)Informar os utentes sobre questões de organização, higiene, segurança e disciplina;
j)Proceder à limpeza regular dos espaços de circulação, balneários, sanitários e outros, assim como durante as atividades desportivas, nos intervalos das mesmas, sempre que tal seja necessário, de forma a garantir boas condições de higiene no início do período de utilização seguinte;
k)Participar ao Presidente do Município de Câmara de Lobos todas as ocorrências que violem o presente regulamento.
2 -No exercício das suas funções os funcionários municipais ou entidades designadas e autorizadas pelo Município de Câmara de Lobos devem ser respeitados pelos utentes.
Capítulo VII
Disposições finais
Artigo 23.º
Competências do Município de Câmara de Lobos
1 -Compete ao Município de Câmara de Lobos zelar pela observância e garantir o cumprimento deste regulamento.
2 -As presentes normas poderão ser objeto de revisão ou alteração sempre que as condições o exigirem ou o Município de Câmara de Lobos assim entender como necessário.
Artigo 24.º
Casos omissos
Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pelo Município de Câmara de Lobos.
Artigo 25.º
Entrada em vigor
Estas normas entram em vigor após a sua publicação em diário oficial.
8 de outubro de 2020. - A Vice-Presidente, Sónia Maria de Faria Pereira.