Artigo 1.º
Lei Habilitante
Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro
Os serviços respeitantes à conservação e reparação dos caminhos vicinais estão submetidos à Freguesia através da transferência de competências efetuadas ao abrigo do Regime Jurídico das Autarquias Locais consagrado na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e ainda no Decreto-Lei n.º 57/2019, de 30 de abril que concretiza a transferência de competências dos municípios para os órgãos das freguesias.