g)Presidentes de todas as Juntas de Freguesia.
2) Podem integrar o CCOM Espinho outras entidades cuja participação, em função da ocorrência ou evento, seja requerida pelo respetivo coordenador.
3) Os representantes previstos no ponto 1 são designadas pela respetiva entidade, indicando efetivos e substitutos, doravante Oficiais de Ligação, mediante comunicação escrita dirigida ao Coordenador Municipal de Proteção Civil, da qual deve constar a respetiva identificação e os meios de contacto indispensáveis para a realização das comunicações que venham a ser necessárias, bem como qualquer alteração dos seus Oficiais de Ligação.
4) As designações previstas no número anterior, não podem assumir representatividade em CCO diferentes.
5) Os Oficiais de Ligação aos CCO, assumem caráter permanente e não permanente.
6) São considerados Oficiais de Ligação permanentes os representantes das entidades identificadas nas alíneas a) a c) do ponto 1, sendo os restantes de carácter não permanente.
7) Os oficiais de ligação integrantes podem fazer-se acompanhar de outros elementos que entendam por conveniente para a execução das atribuições previstas.
8) Os substitutos dos representantes efetivos, quando em desempenho de funções, têm poderes iguais aos representados.