Artigo 1.º
Natureza e objetivos
1 -As associações legalmente constituídas com sede na Freguesia que promovem atividades sociais, culturais, desportivas e recreativas de manifesto interesse para a Freguesia.
a)Os apoios previstos no presente regulamento são constituídos por atribuições de subsídios a candidaturas nas seguintes áreas: juventude, educação, cultura, desporto, intervenção social e defesa do meio ambiente, abrangendo os seguintes estratos da população da Freguesia: crianças, jovens, idosos e pessoas com necessidades especiais.
b)Apoio a pequenas reparações feitas nas instalações.
c)Apoio logístico e/ou financeiro para a constituição legal das associações ou coletividades