Artigo 1.º
Âmbito
O presente Regulamento estabelece as condições gerais de acesso às comparticipações financeiras a fundo perdido, a conceder pelo Município de Mêda, aos titulares de explorações agropecuárias existentes no concelho de Mêda, visando o apoio à fixação e rejuvenescimento do tecido produtivo, motor do desenvolvimento rural e da sustentabilidade, atenuando também o efeito negativo do aumento dos custos de exploração do setor, sem o correspondente aumento de receitas dos seus efetivos bovinos, ovinos e caprinos.