Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Código de Boa Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho é elaborado ao abrigo do disposto do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea k) do n.º 1 do artigo 71.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e do artigo 19.º da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho.