Artigo 1.º
Objeto
1 -O presente Regulamento - P.PORTO/P-006/2024 - desenvolve e complementa o regime jurídico relativo aos ciclos de estudos conducentes ao grau de doutor instituído pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelos Decretos-Leis n.os 65/2018, de 16 de agosto, e n.º 27/2021, de 16 de abril, e demais legislação aplicável.
2 -Os terceiros ciclos de estudos do Instituto Politécnico do Porto (P.PORTO) estão enquadrados pela Lei n.º 16/2023, de 10 de março, que estabelece a possibilidade de concessão do grau de doutor no subsistema de ensino superior politécnico, em alteração à Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, e demais legislação aplicável.