Artigo 1.º
Princípios
A adoção do Orçamento Participativo Jovem do Concelho de Ansião, adiante designado por OPJ Ansião, fundamenta-se nos valores da democracia participativa constantes no artigo 2.º da Constituição da República Portuguesa, como direitos fundamentais inalienáveis, e pretende ser um meio para os cidadãos jovens terem a oportunidade de propor, debater e atribuir uma hierarquização a alguns projetos de interesse geral, público ou coletivo, para o Concelho.
Artigo 2.º
Objetivos
1 -Incentivar o diálogo entre eleitos, técnicos municipais, jovens e a sociedade civil organizada, na procura das melhores soluções para os problemas tendo em conta os recursos disponíveis.
2 -Contribuir para a educação cívica, permitindo aos cidadãos aliar as suas preocupações pessoais ao bem comum, compreender a complexidade dos problemas e desenvolver atitudes, competências e práticas de participação.
3 -Adequar as políticas públicas municipais às necessidades e expectativas dos jovens, para melhorar a qualidade de vida da juventude no Concelho.
4 -Aumentar a transparência da atividade da autarquia, o nível de responsabilização dos eleitos e da estrutura municipal, contribuindo para reforçar a qualidade da democracia.
5 -Reforçar a educação para a cidadania, ajudando a compreender a complexidade dos problemas, a finitude dos recursos e a necessidade de tomar opções que favoreçam o mais amplamente possível o bem comum.
6 -Promover o envolvimento dos jovens nessas tomadas de decisão, aproximando-os da administração local, dos valores da democracia e de uma visão cívica mais ampla que não se esgota com o ato de votar para elegerem os seus representantes.
Artigo 3.º
Âmbito
O Orçamento Participativo Jovem aplica-se a todo o território do Concelho de Ansião e abrange todas as áreas de competência da Câmara Municipal.
Artigo 4.º
Destinatários
São destinatários do OPJ Ansião os jovens recenseados ou residentes no concelho de Ansião, os jovens estudantes e os jovens que trabalham no concelho de Ansião, com idades compreendidas, no momento de candidatura, entre os 14 (catorze) e os 30 (trinta) anos de idade, ainda que no ano civil da candidatura venham a completar 31 (trinta e um) anos de idade.
Artigo 5.º
Modelo de Participação
O Orçamento Participativo Jovem do Concelho de Ansião assenta num modelo de participação de caráter consultivo, segundo o qual os jovens participantes podem apresentar propostas de interesse geral, público ou coletivo - desde que se enquadrem nas normas definidas no presente regulamento, decidindo as que consideram como prioritárias para o interesse do Concelho, até ao limite orçamental estipulado no processo para cada ano civil.
Artigo 6.º
Dotação Orçamental
1 -Ao OPJ Ansião é atribuído um montante anual a definir pelo executivo camarário para financiar os projetos que os cidadãos participantes escolherem e hierarquizarem como prioritários.
2 -O executivo municipal compromete-se a cabimentar o valor desses projetos na proposta de Orçamento do ano subsequente ao da seleção das propostas aprovadas, a submeter à aprovação da Câmara Municipal e da Assembleia Municipal.
CAPÍTULO II
Participação
Artigo 7.º
Participação
1 -A participação realiza-se através do site https://www.cm-ansiao.pt com o preenchimento de formulário eletrónico organizado para o efeito.
2 -A candidatura é individual, não invalidando que a pessoa singular possa estar em representação de um grupo de jovens.
3 -A participação de jovens menores de 18 anos terá que ser submetida através de representante legal ou tutor.
CAPÍTULO III
Fases do processo de candidatura
Artigo 8.º
Coordenação do processo de candidatura
É nomeada, pelo Presidente da Câmara Municipal, uma equipa de coordenação do processo.
Artigo 9.º
Preparação do processo de candidatura
A fase de preparação do processo de candidatura inclui todo o trabalho de preparação da edição do OPJ Ansião, nomeadamente ao nível da definição da metodologia, da calendarização e das normas, cuja informação será disponibilizada no portal digital do Município de Ansião.
Artigo 10.º
1.ª Fase - Divulgação do OPJ Ansião e recolha de propostas
Nesta fase são divulgados o processo de candidatura e a calendarização do respetivo OPJ Ansião, sendo ainda recolhidas as propostas apresentadas pelos jovens inscritos.
Artigo 11.º
2.ª Fase - Análise técnica das candidaturas
Após o término do prazo estipulado para a apresentação das propostas, estas são analisadas pela equipa de coordenação do processo para aferir da viabilidade das mesmas.
Artigo 12.º
3.ª Fase - Votação dos projetos
1 -Nesta fase decorrerá a votação das propostas elegíveis, por via eletrónica, em plataforma informática disponibilizada pelo Município.
2 -Em caso de empate entre projetos elegíveis com o mesmo número de votos, e caso se justifique, será realizada nova votação.
Artigo 13.º
4.ª Fase - Divulgação do resultado e incorporação na proposta de orçamento municipal
1 -Os resultados são divulgados através dos meios de comunicação da Câmara Municipal de Ansião e remetidos através de endereço eletrónico aos candidatos.
2 -Os projetos aprovados serão incorporados na proposta de Orçamento e Plano de Atividades da Câmara Municipal de Ansião do ano subsequente.
Artigo 14.º
5.ª Fase - Avaliação do Processo
1 -Os resultados atingidos pelo OPJ Ansião serão avaliados para aperfeiçoamento do processo de candidatura.
2 -Os resultados da avaliação serão considerados na preparação do ciclo seguinte do OPJ Ansião.
CAPÍTULO IV
Propostas
Artigo 15.º
Elegibilidade
a)Que se insiram no quadro de competências e atribuições das Autarquias Locais, nomeadamente nas atribuições do Município de Ansião;
b)Que sejam suficientemente específicas e orçamentadas;
c)Que sejam delimitadas ao território do Concelho;
d)Que sejam tecnicamente exequíveis;
e)Que não ultrapassem os 24 meses de execução completa;
f)Que não excedam o montante previsional deliberado para o OPJ Ansião, do ano em curso;
g)Que sejam de interesse geral para o Concelho;
h)Que sejam compatíveis com outros projetos e com a programação municipal;
i)Que não configurem pedidos de apoio a entidades concretas;
j)Que o desenvolvimento do projeto não constitua qualquer tipo de benefício individual, direto ou indireto, e que o mesmo não se desenvolva por regra em espaço de ocupação ou fruição de alguma entidade em particular;
k)Que não impliquem custos de manutenção e funcionamento que o Município não tenha condições de assegurar;
l)Que não dependam de parcerias ou pareceres de entidades externas cujo período de obtenção seja incompatível com os prazos do Orçamento Participativo;
m)Que não sejam comissionadas por marcas registadas, abrangidas por direitos de autor ou tenham sobre si patentes registadas [...]".
Artigo 16.º
Apresentação das propostas
1 -Os jovens participantes podem apresentar propostas eletronicamente, através do site https://www.cm-ansiao.pt, na respetiva plataforma, até ao prazo previamente estipulado para o efeito.
2 -As propostas devem ser claras, referindo o objetivo e local de implementação com rigor suficiente.
3 -Os proponentes podem fazer acompanhar a sua proposta com anexos, como por exemplo, fotos, mapas e plantas de localização, visando uma melhor análise da proposta.
4 -Não são consideradas as propostas enviadas após o prazo previamente estipulado para o efeito.
Artigo 17.º
Análise técnica e concertação com os proponentes
1 -Todas as propostas apresentadas serão alvo de análise técnica, na medida que, as que estiverem de acordo com os critérios estabelecidos pelas presentes normas serão adaptadas a projeto para votação, com a indicação do respetivo orçamento e do prazo previsto para a sua execução.
2 -As propostas que não respeitarem os critérios estabelecidos no presente regulamento serão indeferidas, com alvo de fundamentação pública que será disponibilizada no site.
3 -Os projetos elaborados pelos serviços municipais no seguimento das propostas apresentadas e colocados a votação poderão não ser, obrigatoriamente, uma transcrição das propostas que lhe deram origem. Pode ser necessário adaptar alguns aspetos das propostas de modo a torná-las exequíveis, desde que consultados os proponentes.
4 -No decorrer da análise técnica pode ser considerada a integração de várias propostas num só projeto, caso a semelhança do seu conteúdo ou a proximidade espacial assim se justifique.
5 -Poderá ser solicitado ao proponente alguma informação adicional sobre a proposta durante esta fase.
6 -Todas as propostas adaptadas a projeto, assim como todos os documentos anexos às mesmas, passam a ser propriedade da Câmara Municipal de Ansião.
7 -Após o término da análise técnica, será publicada uma lista provisória dos projetos do OPJ Ansião a submeter a votação.
8 -Os participantes que não concordarem com a análise técnica e/ou com a adaptação a projeto da proposta apresentada poderão reclamar através do e-mail [email protected], no prazo para reclamação, previamente estipulado. 9 -Findo o prazo previamente definido para resposta às reclamações, será publicada a lista definitiva de projetos a submeter a votação.
Artigo 18.º
Projetos aprovados
1 -De modo a ser evidente para o cidadão em geral a origem do projeto, todos os projetos serão identificados com o logótipo do OPJ Ansião.
2 -No caso de projetos de execução que envolvam empreitada, o local deve estar identificado com sinalética adequada, tanto durante a obra como após, de modo a ficar patente que teve origem no OPJ Ansião.
3 -A informação sobre cada um dos projetos aprovados será atualizada no site do Município.
Artigo 19.º
Número de projetos vencedores
Serão projetos vencedores tantos quantos aqueles que o montante anual atribuído ao OPJ Ansião permitir, podendo ainda, caso se justifique, o seu limite previsional deliberado ser excedido em 10 %, a título de tolerância orçamental à execução dos projetos aprovados.
Artigo 20.º
Apoio à participação
O apoio à elaboração de candidaturas e esclarecimentos necessários à participação no OPJ Ansião podem ser obtidos junto dos serviços do Gabinete da Juventude do Município de Ansião, localizado na Piscina Municipal.
Artigo 21.º
Prestação de Contas
De acordo com o princípio da transparência, a Câmara Municipal de Ansião garante a regular prestação de contas relativamente às várias fases do processo, assim como à execução dos projetos aprovados no OPJ Ansião.
Artigo 22.º
Casos Omissos
Os casos omissos e as dúvidas resultantes da aplicação ou interpretação deste Regulamento serão analisados pela equipa de coordenação do processo, cabendo a sua decisão à Câmara Municipal de Ansião.
Artigo 23.º
Revisão das normas de participação
As presentes normas poderão ser revistas em função dos resultados da sua avaliação.
Artigo 24.º
Proteção de dados
1 -Os dados pessoais fornecidos pelos candidatos destinam-se, exclusivamente, à instrução da candidatura prevista neste regulamento, sendo o Município de Ansião responsável pelo seu tratamento.
2 -É garantida a confidencialidade e o sigilo no tratamento dos dados em conformidade com a legislação em vigor, ficando ainda garantido o direito de acesso, de retificação e de eliminação sempre que os seus titulares o solicitem.
Artigo 25.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República. O qual será ainda publicado na página eletrónica do Município de Ansião: em www.cm-ansiao.pt, e nos demais lugares de estilo.