Artigo 1.º
Lei habilitante
O Regulamento Municipal para o exercício da Atividade de Caravanismo e Autocaravanismo no concelho de Faro é elaborado ao abrigo e nos termos do n.º 7 do artigo 112.º e do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa; dos artigos 98.º e 99.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, alterado pela Lei n.º 72/2020, de 16 de novembro; da alínea i) do artigo 14.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na redação em vigor, e do disposto nas alíneas k) e qq) do n.º 1 do artigo 33.º, conjugado com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro; do Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, na sua redação em vigor; da Portaria n.º 1320/2008, de 17 de novembro; do Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de março (Regime Jurídico dos Empreendimentos Turísticos) e da Lei n.º 66/2021, de 24 de agosto.