Artigo 1.º
Objeto e âmbito
1 -O presente Regulamento define as diretivas e o funcionamento da atividade comunicacional e institucional da Ordem dos Engenheiros - adiante abreviadamente designada por Ordem - no âmbito das suas atribuições e de acordo com as regras definidas no EOE e estabelece as regras necessárias ao funcionamento da revista INGENIUM.
2 -O presente Regulamento aplica-se a todos os órgãos e estruturas da Ordem, sejam eles de âmbito nacional, regional ou local.