Artigo 1.º
Criação e âmbito do 2.º ciclo de estudos
1 -A Universidade Nova de Lisboa, adiante designada por NOVA, através do ITQB NOVA, confere o grau de mestre numa especialidade no âmbito da competência desta Instituição, e quando necessário, as especialidades são desdobradas em áreas de especialização.
2 -A frequência do 2.º ciclo de estudos requer, por norma, a titularidade de uma formação de 1.º ciclo ou equivalente.
3 -As propostas de criação de ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre são da responsabilidade do Conselho Científico do ITQB NOVA, ouvido o Conselho Pedagógico, sendo aprovadas pelo Reitor após consulta ao colégio de diretores da NOVA.
4 -O início do funcionamento do ciclo de estudos do grau de mestre depende da sua acreditação por parte da Agência Nacional de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES) e do seu registo pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES), nos termos da legislação em vigor.
5 -As condições de funcionamento são fixadas pelo Diretor do ITQB NOVA, ouvido o Conselho Científico e o Conselho Pedagógico do Instituto.
Artigo 2.º
Objeto
Este Regulamento tem por objeto estabelecer os princípios gerais e comuns a que devem obedecer os ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre do ITQB NOVA, sem prejuízo das particularidades de cada curso, que devem constar de regulamento próprio.
Artigo 3.º
Grau de mestre
1 -O grau de mestre é conferido aos que demonstrem:
a)Possuir conhecimentos e capacidade de compreensão a um nível que:
b)Saber aplicar os seus conhecimentos e a sua capacidade de compreensão e de resolução de problemas em situações novas e não familiares, em contextos alargados e multidisciplinares, ainda que relacionados com a sua área de estudo;
c)Capacidade para integrar conhecimentos, lidar com questões complexas, desenvolver soluções ou emitir juízos em situações de informação limitada ou incompleta, incluindo reflexões sobre as implicações e responsabilidades éticas e sociais que resultem dessas soluções e desses juízos ou os condicionem;
d)Ser capazes de comunicar as suas conclusões, e os conhecimentos e raciocínios a elas subjacentes, quer a especialistas, quer a não especialistas, de uma forma clara e sem ambiguidades;
e)Competências que lhes permitam uma aprendizagem ao longo da vida, de um modo fundamentalmente auto-orientado ou autónomo.
2 -O grau de mestre é conferido numa especialidade, podendo, quando necessário, as especialidades ser desdobradas em áreas de especialização.
Artigo 4.º
Ciclos de estudos conjuntos ou em associação
1 -Os ciclos de estudo conjuntos ou em associação são objeto de acreditação e de registo, nos termos do n.º 2 do artigo 41.º do Regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 65/2018 de 16 de agosto (RJGDES).
2 -O ITQB NOVA pode associar-se a outros estabelecimentos de Ensino Superior, ou de Investigação, nacionais ou estrangeiros, para a realização de ciclos de estudos em associação conducentes ao grau de mestre.
3 -O ITQB NOVA pode ainda associar-se a outras unidades orgânicas da Universidade Nova de Lisboa, para a realização de ciclos de estudos conjuntos conducentes ao grau de mestre.
4 -Os cursos conjuntos ou em associação poderão reger-se por regulamento específico, resultante do consenso entre as Instituições participantes, mediante protocolo específico a ser assinado pelo Reitor e Diretores das Instituições envolvidas.
Artigo 5.º
Área científica
1 -A área científica de cada curso está indicada nas respetivas normas regulamentares.
2 -O grau de mestre é conferido numa especialidade, podendo esta ser, quando necessário, desdobrada em áreas de especialização.
Artigo 6.º
Estrutura curricular e plano de estudos do ciclo de estudos
A estrutura curricular e plano de estudos são objeto de publicação no Diário da República, através de regulamento próprio de cada ciclo de estudos.
Artigo 7.º
Organização do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre
1 -A concessão do grau de mestre obriga à aquisição de 90 a 120 ECTS e tem uma duração de três ou quatro semestres, compreendendo:
a)A frequência e a aprovação num curso de especialização, constituído por um conjunto organizado de unidades curriculares, denominado curso de mestrado nos termos da legislação em vigor, a que corresponda um mínimo de 50 % do número total de créditos do ciclo de estudos;
b)A elaboração e aprovação em discussão pública de uma dissertação de natureza científica ou de um trabalho de projeto, originais e especialmente realizados para este fim, ou de um estágio de natureza profissional objeto de relatório final, a que corresponda um mínimo de 30 créditos.
2 -Excecionalmente, e satisfazendo os requisitos previstos no artigo 3.º, o ciclo de estudos conducente ao grau de mestre pode ter 60 ECTS e uma duração normal de dois semestres curriculares, em consequência de uma prática estável e consolidada internacionalmente na especialidade em que é atribuído o grau.
Artigo 8.º
Duração máxima do ciclo de estudos
1 -A duração máxima do ciclo de estudos é de dois anos, ou de quatro quando realizado a tempo parcial.
2 -Mediante requerimento anual do aluno, a contagem do prazo para a entrega, para eventual reformulação ou para a defesa da dissertação, trabalho de projeto ou relatório de estágio, pode ser suspensa pelo Diretor do ITQB NOVA, ouvido o Coordenador do respetivo mestrado, nos seguintes casos:
a)Maternidade e paternidade;
b)Doença grave e prolongada do candidato ou acidente grave, quando a situação ocorra no decurso do prazo para entrega e para a defesa da dissertação;
c)Outras situações legalmente protegidas.
Artigo 9.º
Acompanhamento
O acompanhamento científico e pedagógico do ciclo de Estudos conducentes ao grau de mestre será assegurado pelos órgãos competentes, nos termos definidos nos Estatutos da Universidade Nova de Lisboa e do ITQB NOVA.
Artigo 10.º
Regulamento específico de cada ciclo de estudos
1 -Para além do presente regulamento cada ciclo de estudos tem um regulamento específico, elaborado pelo Coordenador do respetivo ciclo de estudos em conformidade com o disposto no presente regulamento, do qual constam as seguintes matérias, sempre que aplicável:
b)Objetivos específicos da formação;
d)Diploma de pós-graduação que pode ser conferido pela frequência com êxito do curso de mestrado (parte letiva);
e)Condições específicas de acesso;
f)Estrutura curricular, plano de estudos e créditos;
g)Regras sobre a admissão no ciclo de estudos, em especial as condições de natureza académica e curricular, as normas de candidatura, os critérios de seleção e seriação, o processo de fixação e divulgação das vagas e os prazos de candidatura;
h)Regime de prescrição do direito à inscrição, nos termos do artigo 20.º do presente regulamento;
j)Definição dos prazos máximos para a realização do ato público de defesa da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio;
k)Processo de atribuição da classificação final;
l)Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico.
2 -O regulamento de cada ciclo de estudos conducente ao grau de mestre é objeto de aprovação pelo Reitor da Universidade Nova de Lisboa.
Artigo 11.º
Gestão
1 -A gestão do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre é assegurada por:
2 -No caso de um mestrado conjunto ou em associação poderá ser designado um Coordenador interno.
3 -O mandato do Coordenador e da Comissão Científica tem a duração de 4 anos, eventualmente renovável, sendo que se extinguem em simultâneo.
Artigo 12.º
Coordenador
1 -O Coordenador é um professor ou investigador de carreira do ITQB NOVA, nomeado pelo Diretor, ouvido o Conselho Científico.
2 -Compete ao Coordenador geral do ciclo de estudos, ou ao Coordenador interno, caso seja um mestrado conjunto ou em associação, coadjuvado pela comissão científica do ciclo de estudos:
a)Coordenar o funcionamento do ciclo de estudos;
b)Presidir à Comissões Científicas e à Comissão Pedagógica do ciclo de estudos;
c)Zelar pela monitorização da qualidade do ciclo de estudos, no cumprimento dos procedimentos de gestão da qualidade do ensino e aprendizagem em vigor no ITQB NOVA
d)Articular com os órgãos gerais do Instituto a orientação geral do ciclo de estudos;
e)Providenciar para que todos os alunos tenham um orientador e um plano de trabalho/de estudos;
f)Colaborar, sempre que seja solicitado, na gestão de receitas externas do ciclo de estudos;
g)Participar em todos os processos de avaliação, certificação e reestruturação do ciclo de estudos;
h)Proceder à seriação dos candidatos do ciclo de estudos que coordena, depois de ouvida a respetiva comissão cientifica;
Artigo 13.º
Comissão Científica
1 -A Comissão Científica, nomeada pelo Diretor, ouvido o Conselho Científico, é constituída por:
a)Coordenador do ciclo de estudos, que preside;
b)Um mínimo de dois docentes ou investigadores, pertencentes ao corpo docente do ciclo de estudos;
c)No caso dos mestrados conjuntos ou em associação, pelo menos um docente de cada uma das instituições envolvidas.
2 -A Comissão Científica tem as seguintes atribuições:
a)Coadjuvar o Coordenador na gestão global do ciclo de estudos, procurando garantir o seu bom funcionamento e contribuindo para a sua divulgação nacional e internacional;
b)Proceder à seleção dos candidatos;
c)Garantir que o processo do aluno é instruído com todos os elementos obrigatórios;
d)Realizar a coordenação dos programas das unidades curriculares e aprovar as respetivas fichas;
e)Compatibilizar os métodos de avaliação das unidades curriculares do ciclo de estudos e as datas para a sua realização;
f)Decidir sobre as equivalências gerais ou individuais e os planos de estudos dos estudantes, incluindo as situações de mobilidade;
g)Validar os temas de dissertação, locais de estágio ou planos de projeto e respetivos orientadores;
h)Coadjuvar o Coordenador na apreciação de propostas de júri para apreciação e discussão pública da dissertação/relatório final;
j)Pugnar para que os objetivos da formação sejam atingidos e contribuir para a melhoria contínua da qualidade do ciclo de estudos, promovendo o cumprimento dos procedimentos de gestão da qualidade do ensino e aprendizagem em vigor no ITQB NOVA.
Artigo 14.º
Comissão Pedagógica
1 -A Comissão Pedagógica do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre tem como objetivo coadjuvar o Coordenador no âmbito do acompanhamento pedagógico.
2 -A Comissão Pedagógica do ciclo de estudos conducente ao grau de Mestre é constituída por:
a)O Coordenador do ciclo de estudos, que preside;
b)Pelo menos um docente ou investigador da área científica do ciclo de estudos, podendo ser igualmente membro da Comissão Científica;
c)Pelo menos dois estudantes, garantindo a paridade docente-estudante.
3 -Cabe à Comissão Pedagógica do ciclo de estudos:
a)Emitir pareceres sobre os assuntos para que seja consultada;
b)Resolver conflitos de caráter pedagógico que surjam no âmbito do ciclo de estudos.
Capítulo II
Admissão no ciclo de estudos
Artigo 15.º
Vagas e candidaturas
1 -O número máximo de candidatos a admitir é fixado anualmente por despacho do Reitor da NOVA, sob proposta do Diretor do ITQB NOVA não podendo exceder as vagas aprovadas pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior.
2 -Os prazos para candidaturas, inscrições e matrículas são fixados pelo Diretor do ITQB NOVA, sob proposta do Coordenador do Ciclo de estudos, ouvidos a Comissão Científica do Mestrado e o Conselho Científico do ITQB NOVA.
3 -O número de vagas e condições de acesso são divulgados no sítio da internet oficial do ITQB NOVA.
Artigo 16.º
Normas e prazos de candidatura
1 -Sem prejuízo dos números seguintes, as normas e prazos de candidatura são definidas em edital publicado no sítio da internet do ITQB NOVA e/ou nos das instituições parceiras no caso dos mestrados conjuntos ou em associação.
2 -Os candidatos devem apresentar a sua candidatura online através de formulário próprio disponibilizado no sítio da internet do ITQB NOVA, ou nos das instituições parceiras no caso dos mestrados conjuntos ou em associação, nos prazos fixados.
3 -O processo de candidatura deverá ser instruído com os documentos fixados em edital.
4 -Os candidatos que não tenham nacionalidade portuguesa, não sejam nacionais de um estado membro da União Europeia, nem estejam abrangidos pelo Estatuto de Estudante Internacional, deverão entregar documento comprovativo da autorização para permanência em Portugal (a apresentar, no limite, na altura da matrícula/inscrição).
Artigo 17.º
Critérios de seriação e seleção dos candidatos
1 -Sem prejuízo dos números seguintes, os critérios de seriação e seleção dos candidatos são definidos em edital publicado no sítio da internet do ITQB NOVA, ou nos das instituições parceiras no caso dos mestrados conjuntos ou em associação.
2 -A Comissão Científica avalia as candidaturas submetidas, ponderando os critérios definidos, em reunião presencial ou à distância, da qual deve ser lavrada ata.
3 -Os candidatos são seriados de acordo com a pontuação obtida na seleção e admitidos até ao número de vagas fixado.
4 -Os candidatos são informados da sua admissão ou não admissão ao ciclo de estudos através de correio eletrónico.
CAPÍTULO III
Funcionamento
Artigo 18.º
Matrícula e inscrição
1 -Após a divulgação dos resultados referentes às candidaturas, os candidatos admitidos deverão efetuar a sua matrícula/inscrição no respetivo ciclo de estudos, no prazo fixado em edital.
2 -Em cada ano letivo, o número de unidades curriculares nas quais o aluno se inscreve devem corresponder a um mínimo de 30 créditos, mesmo quando em regime de tempo parcial.
3 -A matrícula deverá ser instruída com a apresentação do original da certidão de licenciatura ou documento com equivalência legal, e prova de pagamento da taxa de inscrição em vigor.
Artigo 19.º
Creditação de formação académica anterior
A creditação de formação académica anterior no ciclo de estudos deverá respeitar as normas do Regulamento de Creditação de Conhecimentos e Experiência Profissional do ITQB NOVA.
Artigo 20.º
Prescrição do direito à inscrição
O regime de prescrição do direito à inscrição é fixado pelo Diretor do ITQB NOVA, ouvidos os Conselhos Científico e Pedagógico e tomando em consideração, quando aplicável, o disposto sobre esta matéria na Lei n.º 37/2003 de 22 de agosto.
Artigo 21.º
Calendário escolar
De acordo com os Estatutos do ITQB NOVA, o calendário e o horário das tarefas letivas são fixados anualmente pelo Diretor do ITQB NOVA, ouvidos os Conselhos Científico e Pedagógico do Instituto.
Artigo 22.º
Propinas
O montante da propina anual e a taxa de inscrição são fixados anualmente após aprovação pelo Conselho Geral da NOVA, por proposta do Reitor.
Trabalho final, orientação, apresentação
Artigo 23.º
Orientação científica
1 -A elaboração da dissertação/projeto/relatório final é orientada por docente ou investigador doutorado ou por especialista de mérito reconhecido como tal pelo Conselho Científico do ITQB NOVA.
2 -A orientação pode ser assegurada em regime de coorientação.
3 -Se nenhum dos orientadores for afeto ao ITQB NOVA ou a uma das instituições associadas no caso dos mestrados conjuntos ou em associação, deve existir um coorientador interno que tem por função acompanhar o aluno e servir de elo de ligação com a instituição.
Artigo 24.º
Pedido de provas
1 -O pedido de provas requer a realização prévia de todas as outras unidades curriculares do ciclo de estudos de mestrado.
2 -O candidato deve entregar o pedido de realização de provas, acompanhado da versão provisória da dissertação/trabalhos de projeto/relatório final e de um parecer do(s) orientador(es), até ao último dia previsto para o efeito no calendário letivo do ciclo de estudos, sem prejuízo das disposições legais relativas ao regime de prescrição.
Artigo 25.º
Júri
1 -A dissertação/projeto/relatório final é avaliada por um júri constituído para o efeito, proposto pela Comissão Cientifica do Curso e nomeado pelo Diretor do ITQB NOVA, de acordo com os Estatutos da Universidade Nova de Lisboa
2 -O júri é constituído por um mínimo de 3 e máximo de 5 elementos, podendo um destes ser o orientador, com o grau de doutor ou especialistas de reconhecida experiência e competência profissional.
3 -Nos ciclos de estudos em associação com instituições de ensino superior estrangeiras, sempre que existir mais do que um orientador, podem participar dois orientadores no júri, sendo, nessa situação, o júri constituído por cinco a sete membros.
4 -O despacho de nomeação do júri deve ser comunicado ao candidato por escrito através de correio eletrónico no prazo de 5 dias úteis após a sua nomeação.
5 -O júri pode pronunciar-se sobre a dissertação/projeto/relatório final antes da realização da prova no prazo máximo de 15 dias após o envio da versão digital.
6 -O júri participa nas provas públicas de defesa do trabalho final.
7 -As deliberações do júri são tomadas por maioria dos membros que o constituem, através de votação nominal justificada, não sendo permitidas abstenções.
8 -As reuniões dos júris podem ser realizadas por teleconferência.
Artigo 26.º
Dissertação/projeto/relatório final
1 -A entrega das versões provisórias e finais da dissertação/trabalhos de projeto/relatório final é realizada exclusivamente em formato digital.
2 -A versão apresentada pelo candidato aquando do pedido de provas é considerada provisória até à realização da prova pública.
3 -Após a realização da prova, o candidato ao grau de mestre deverá entregar uma versão definitiva da dissertação/projeto/relatório final, integrando as alterações propostas por escrito pelo júri até 30 dias após a realização da prova.
4 -A versão definitiva da dissertação/projeto/relatório final assume uma forma, estrutura, organização e apresentação estabelecidas em normas aprovadas pelo Conselho Científico do ITQB NOVA e está sujeita a procedimentos de depósito legal de acordo com o artigo 50.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto.
5 -No ato de apresentação a provas públicas, o estudante com a classificação final de Aprovado, concede à Universidade Nova de Lisboa e aos seus agentes uma licença não exclusiva para arquivar e tornar acessível, nomeadamente através do seu repositório institucional, o trabalho final, em suporte digital, apenas para efeitos educacionais ou de investigação, e autoriza a sua distribuição, cópia e conversão, sem alterar o conteúdo, para qualquer formato de ficheiro, meio ou suporte, mediante uma declaração escrita do estudante e desde que salvaguardados os seus direitos autorais. O trabalho final pode ser sujeito a um período de embargo da sua divulgação pública, em casos excecionais devidamente justificados, por um período máximo de três anos.
CAPÍTULO V
Ato público de defesa
Artigo 27.º
Prazos
1 -As provas devem ter lugar no prazo máximo de 30 dias a contar da data de nomeação do júri, no caso de este não solicitar a reformulação da dissertação/relatório final.
2 -No caso de o júri solicitar reformulação as provas devem ter lugar no prazo máximo de 60 dias a contar da data de nomeação do júri.
3 -O registo no sistema de gestão académica do ITQB NOVA do resultado da prova tem de ter lugar até 30 dias úteis após a data final de entrega de dissertações/relatórios indicada no calendário escolar.
Artigo 28.º
Discussão do trabalho final de mestrado
1 -O grau de mestre requer a aprovação em ato público de defesa da dissertação/trabalho de projeto/relatório de estágio.
2 -A discussão pode ter lugar por teleconferência, desde que estejam reunidas as condições técnicas para tal.
3 -A discussão da dissertação/projeto/relatório final terá a duração máxima de noventa minutos.
4 -O candidato terá vinte minutos para fazer uma apresentação do trabalho.
5 -O restante tempo deverá ser ocupado pela discussão do conteúdo científico/técnico do trabalho, sendo distribuído em partes iguais pelas intervenções dos membros do júri e pelo candidato.
6 -A arguição da dissertação/relatório final é da responsabilidade do(s) membro(s) do júri que não estiveram envolvidos na orientação do estudante.
7 -Em casos devidamente justificados, o orientador pode requerer que seja assinada uma declaração de confidencialidade por todos os membros do júri.
Artigo 29.º
Deliberações do júri
1 -As deliberações do júri são tomadas por maioria dos membros que o constituem, através de votação nominal justificada, não sendo permitidas abstenções.
2 -Das reuniões do júri são lavradas atas, das quais constam os votos de cada um dos seus membros e a respetiva fundamentação, que pode ser comum a todos ou a alguns membros do júri.
3 -No caso de existir um acordo de confidencialidade ou necessidade de embargo deverá constar da ata, a data a partir da qual a dissertação/projeto/relatório final poderá ser disponibilizada e respetiva justificação.
CAPÍTULO VI
Classificação final e diplomas
Artigo 30.º
Processo de atribuição da classificação final
1 -Ao grau de mestre é atribuída uma classificação final expressa conforme o estipulado no artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e republicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro.
2 -Para o cálculo da classificação associada ao grau é utilizada a fórmula (1) considerando, das unidades curriculares realizadas pelo aluno, as necessárias para a obtenção do grau e que otimizam a classificação, incluindo a dissertação.
(1)
CC = [(somatório) (CCi x ECTSi)]/NTECTS
C - Classificação final mencionada no diploma
CCi - Classificação da unidade curricular
ECTSi - Número de créditos ECTS da unidade curricular CCi
NTECTS - Número total de créditos ECTS das unidades curriculares consideradas no numerador incluindo os da dissertação
3 -Aos alunos que não realizarem a dissertação mas que completarem com aproveitamento a restante parte letiva do ciclo de estudos será emitido um diploma de Pós-Graduação. Para o cálculo da classificação associada ao diploma de Pós-Graduação é utilizada a fórmula (1) considerando, das unidades curriculares realizadas pelo aluno, as necessárias para a obtenção do diploma e que otimizam a classificação.
Artigo 31.º
Prazos de emissão dos diplomas, das cartas de curso e dos suplementos aos diplomas
1 -Após a realização das provas, em caso de aprovação, o aluno poderá requerer a emissão do diploma, carta de curso e certidão.
2 -A emissão da carta de curso e do suplemento ao diploma será efetuada no prazo máximo de 60 dias após a submissão do respetivo pedido.
3 -A emissão da certidão referente à carta de curso será efetuada no prazo máximo de 30 dias após a submissão do respetivo pedido.
4 -A emissão do diploma de mestre será efetuada no prazo máximo de 30 dias após a submissão do respetivo pedido, e a emissão do suplemento ao diploma respetivo será efetuada no prazo máximo de 60 dias após a submissão do respetivo pedido.
5 -O diploma, cartas de curso e suplemento ao diploma só podem ser emitidos depois da entrega e aceitação pela comissão científica do ciclo de estudos da versão definitiva da dissertação/projeto/relatório final.
Artigo 32.º
Elementos que constam obrigatoriamente dos diplomas e cartas de curso
a)Diploma - identificação do titular do grau, número do documento de identificação, identificação das instituições associadas, grau, respetivo ramo e especialidade e classificação quantitativa.
b)Carta de curso - identificação do Reitor da NOVA, identificação do titular do grau, número do documento de identificação, unidades orgânicas, grau, respetivo ramo e especialidade e classificação quantitativa.
CAPÍTULO VII
Disposições finais
Artigo 33.º
Casos omissos
Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pela legislação aplicável, ou pelos órgãos competentes do ITQB NOVA.
Artigo 34.º
Entrada em vigor
Este regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
9 de outubro de 2020. - O Diretor do ITQB NOVA, Prof. Doutor Cláudio Manuel Simões Loureiro Nunes Soares.