Artigo 1.º
Objetivos
1 -O Plano Municipal de Transporte Escolar do município de Câmara de Lobos tem como objetivos:
a)Promover o sucesso e a frequência escolar;
b)Promover a igualdade de oportunidades e a equidade no acesso à educação e ao ensino;
c)Fomentar a inclusão e a integração de todas as crianças, independentemente das condições socioeconómicas das mesmas;
d)Promover condições que garantam e facilitem o acesso de crianças portadoras de deficiência física e com necessidades especiais de deslocação e locomoção ao transporte escolar municipal;
e)Melhorar a rede de transporte escolar do município de Câmara de Lobos, de forma a promover a fixação dos alunos no município;
f)Assegurar a título gratuito o transporte escolar dos alunos do ensino básico e pré-escolar, entre os 3 e os 12 anos, inclusive até ao mês em que completem 13 anos de idade, garantindo a uniformização de medidas.
2 -O presente Plano deve conjugar e complementar a rede de transportes públicos e outros Planos de transportes em vigor na área de abrangência do município de Câmara de Lobos, de modo a cumprir com as competências e atribuições do município em matéria de Educação, e de forma a providenciar o acesso aos transportes, às crianças que residem em zonas nas quais a rede de transporte público ainda oferece um número de carreiras insuficiente para a salvaguarda da participação plena dos alunos nas atividades letivas e extracurriculares.