Artigo 1.º
Enquadramento Legal
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no n.º 7, do artigo 122.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa; artigo 7.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 44/2019 de 1 de abril, que define o enquadramento institucional no âmbito das Juntas de Freguesia e Unidades Locais de Proteção Civil; artigo 43.º da Lei n.º 27/2006 de 03 de julho (Lei de Bases de Proteção Civil) na sua atual redação (Lei n.º 80/2015 de 03/08), que define as Unidades Locais de Proteção Civil e a conjugação da alínea g) do artigo 7.º com a alínea o) do ponto 1 do artigo 18.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro.