Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente Regulamento foi elaborado ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa conjugado com a alínea h) do n.º 2 do artigo 23.º, com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e ainda as alíneas k) e v) do n.º 1 do artigo 33.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
O Regulamento obedece ainda ao previsto nos artigos 99.º, 100.º e 101.º do novo Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro.