Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º, n.º 8 e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, que atribui aos municípios poder regulamentar, e tendo presente o disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e nas alíneas v) e u) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, com a sua atual redação, que aprova o Regime Jurídico das Autarquias Locais, das Entidades Intermunicipais e do Associativismo Autárquico.