Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente Regulamento rege-se pelo disposto no artigo 29.º do Decreto n.º 44220, de 3 de março de 1962, alterado pelo Decreto-Lei n.º 168/2006, de 16 de agosto, o Decreto n.º 48770, de 18 de dezembro de 1968, o Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de dezembro, com as alterações vigentes, e é elaborado ao abrigo do uso da competência conferida pelos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, do artigo 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e no âmbito das competências previstas nos artigos 23.º e 24 da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º e na alínea h), do n.º 1, do artigo 16.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e artigos 6.º e 8.º, da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro.