Artigo 1.º
Objeto e âmbito
1 -Nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 75.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e da alínea b) do artigo 36.º da Lei n.º 28/82, de 15 de novembro, é aprovado o presente Regulamento sobre os períodos de funcionamento e de atendimento, bem como os regimes de prestação e horários de trabalho aplicáveis aos trabalhadores da Secretaria Judicial e dos Serviços de Apoio do Tribunal Constitucional, incluindo o Gabinete de Relações Externas, independentemente da natureza do respetivo vínculo e sem prejuízo do disposto em instrumentos de regulamentação coletiva.
2 -O presente Regulamento não é aplicável aos membros do Gabinete do Presidente, do Gabinete do Vice-Presidente, do Gabinete dos Juízes e do Gabinete do Ministério Público.
3 -As competências em matéria de organização do trabalho atribuídas no presente Regulamento ao Secretário-Geral são exercidas pelo Presidente do Tribunal Constitucional relativamente aos trabalhadores do Gabinete de Relações Externas.
4 -O disposto no presente Regulamento não prejudica o disposto no Regulamento de Uso e Gestão de Veículos do Tribunal Constitucional, nem prejudica o dever de disponibilidade permanente previsto no artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 545/99, de 14 de dezembro.
CAPÍTULO II
ORGANIZAÇÃO TEMPORAL DO TRABALHO