5 -As taxas devidas pelo bloqueamento, remoção e o depósito serão pagas pelo proprietário do veículo (sem prejuízo das sanções legais aplicáveis, ressalvando-se o direito de regresso daquele contra o condutor), as quais se encontram previstas na Portaria n.º 1334-F/2010, de 31 de dezembro que procedeu à alteração da Portaria n.º 1424/2001, de 13 de dezembro, sem prejuízo do pagamento da tarifa devida relativamente ao tempo de utilização do lugar de estacionamento, cujo tarifário se encontra previsto no Anexo I ao presente Regulamento e que do mesmo faz parte integrante.
CAPÍTULO III
DA RESPONSABILIDADE