Artigo 1.º
Objeto
1 -Nos termos da alínea b) do artigo 36.º da Lei n.º 28/82, de 15 de novembro, e do n.º 1 do artigo 75.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, é aprovado o presente Regulamento de Uso e Gestão de Veículos do Tribunal Constitucional.
2 -O presente Regulamento visa criar normas, procedimentos e critérios de utilização dos veículos do Tribunal Constitucional, por forma a promover a sua racionalização, a segurança dos veículos e dos condutores e o controlo da despesa orçamental, assegurando, da mesma forma, o cumprimento das obrigações legais ou decorrentes de contrato.