Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo dos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, em conformidade com o disposto na alínea h) do n.º 2 do artigo 23.º, nas alíneas k), u) e v) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.