Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente Regulamento regula o funcionamento ao público do Museu Fábrica da História - Arroz por força do disposto nos artigos por força do disposto nos artigos 52.º e 53.º da Lei n.º 47/2004, de 19 de agosto, na sua atual redação, que aprova a Lei-Quadro dos Museus Portugueses e em conformidade com os princípios basilares da política e do Regime de Proteção Valorização do Património Cultural previstos na Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, na sua atual redação.
Assim, no uso das faculdades que conferem os artigos 112.º n.º 7 e 241.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, bem como com os artigos 25.º n.º 1 alínea g) e 33.º n.º 1 alínea k) da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, que estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais, é elaborada e apresentada a presente proposta de Regulamento do Museu Fábrica da História - Arroz.