Artigo 1.º
Objeto e âmbito
1 -O presente Regulamento das Bolsas de Estudo e de Prémios de Mérito do Município de Odemira, adiante designado por Regulamento, define os princípios gerais e as condições de acesso à atribuição de duas modalidades de bolsas a estudantes que frequentem estabelecimentos de ensino secundário ou superior e um prémio por mérito a estudantes que terminem o ensino secundário, devidamente homologados pelo Ministério competente para o efeito.
2 -As duas modalidades de bolsas e o prémio de mérito a atribuir são:
a)Bolsa de estudo - ensino secundário;
b)Bolsa de estudo - ensino superior;
c)Prémio por mérito do secundário.
3 -São abrangidas/os pelo presente Regulamento as/os estudantes inscritos, a frequentar o ensino secundário e superior ou que terminaram o ensino secundário.
4 -São igualmente abrangidas/os alunas/os inscritas/os, a frequentar cursos com grau académico de Mestrado (2.º ciclo), desde que comprovem a necessidade de um prolongamento de ciclo de estudos do 1.º para o 2.º, para o acesso à profissão.