Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
1 -A Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (UTAD) pode, através das suas unidades orgânicas, desenvolver atividades de prestação de serviços especializados, por solicitação de entidades exteriores, públicas ou privadas.
2 -O regulamento aplica-se ao pessoal docente, aos investigadores e ao pessoal não docente da UTAD que, ao abrigo de contratos, prestem serviços ao exterior, no âmbito das atividades referidas no artigo seguinte.
3 -Aos docentes equiparados a bolseiro ou com dispensa de serviço docente não deverá ser permitida a participação em serviços especializados à comunidade, a menos que os mesmos se enquadrem em projetos de investigação relevantes para a sua formação e tal seja explicitamente autorizado pela Escola a que pertencem.
4 -A prestação de serviços especializados à comunidade não pode conflituar com as normais atividades e funcionamento dos serviços da Universidade, nem impedir o cumprimento dos horários de trabalho dos APS envolvidos, sejam docentes, investigadores ou não docentes.
5 -A prestação de serviços especializados à comunidade, nos termos do presente regulamento, tem de coexistir num quadro de profícua interação, sem prejuízo das missões de docência, investigação e gestão desenvolvidas na Universidade e do normal funcionamento dos seus serviços.