Artigo 1.º
Objetivo
O presente regulamento estabelece as normas para a realização das provas especialmente adequadas à avaliação da capacidade para a frequência dos cursos de licenciatura e técnico-superior profissional da Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa-Lisboa (ESSCVP-Lisboa), dos maiores de 23 anos, adiante designadas por “provas”, de acordo com o Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, na sua redação atual.