Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado em observância do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, bem como do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.