Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente Regulamento tem como lei habilitante os artigos 65.º n.º 1, 112.º, n.º 8 e 241.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea h) e i) do n.º 2 do artigo 23.º e alínea g) do n.º 1 do artigo 25 e alínea k), q) e v) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.