Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo e nos termos dos artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 23.º, n.º 2, alínea e) e 33.º, n.º 1, alínea k), este último conjugado com o artigo 25.º, n.º 1, alínea g), todos do anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.