Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento tem por lei habilitante o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e o disposto no artigo 16.º, n.º 1, alínea t) da Lei n.º 75/2013, 12 de setembro.
Lei habilitante
Objeto
Beneficiários
Instrução da Candidatura
Natureza dos bens
Casos Omissos
Entrada em vigor