Artigo 1.º
Legislação Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do artigo 241.º, do n.º 7 do artigo 112.º da Constituição da República Portuguesa, do artigo 97.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, artigo 25.º, n,º 1, alínea g), artigo 33.º, n.º 1, alínea k), da Lei n.º 75/2013, de 13 de setembro, o Anúncio n.º 13747/2012 e o Anúncio n.º 13748/212, ambos de 29 de novembro, da Direção-Geral do Património Cultural, Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro e o Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro.