Artigo 1.º
Alterações ao Regulamento do Orçamento Participativo Jovem
1 -As Associações Juvenis ou equiparadas ou grupos de jovens informais desde que reconhecidos pelo Município de Tábua, ou que participem no Conselho Municipal de Juventude podem participar no Orçamento Participativo Jovem.
2 -(Revogado).