Artigo 1.º
Lei Habitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos termos do disposto na alínea h) n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, definindo as regras de funcionamento do serviço aqui designado como "Junta amiga - pequenas reparações domésticas".