Artigo 1.º
Definição
A Ordem dos Farmacêuticos, doravante designada Ordem, designa como competência farmacêutica, doravante designada competência, o título que reconhece a capacidade de desempenhar uma atividade ou conjunto de atividades relacionadas com um objetivo específico ou com uma área de estudo num determinado enquadramento profissional. A competência é adquirida com base num conjunto de conhecimentos teóricos, experiência profissional e evidência de comportamentos, atitudes e valores.