Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento visa concretizar o regime jurídico instituído pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, em particular os artigos 45.º, 45.º-A e 45.º-B, definindo os procedimentos aplicáveis no âmbito de processos de creditação de formação realizada e de competências adquiridas.