Artigo 1.º
Objeto
1 -O presente regulamento estabelece as normas a que fica sujeita a bolsa de voluntariado e a participação de voluntários em intervenções e iniciativas desenvolvidas pela União das Freguesias de Faro, de acordo com o previsto na Lei de Bases do Enquadramento Jurídico do Voluntariado e legislação complementar.
2 -A qualidade de voluntário não pode, de qualquer forma, decorrer de relação de trabalho subordinado ou autónomo ou de qualquer relação de conteúdo patrimonial com a União das Freguesias de Faro.