Artigo 1.º
Curso
A Universidade de Lisboa, através da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa (FMDUL), concede o grau de mestre em Higiene Oral, criado por Despacho n.º 6159/2020, publicado no Diário da República n.º 111/2020, Série II de 2020-06-08.
Artigo 2.º
Área científica
O Curso situa-se na área científica de Higiene Oral, nos termos do Quadro 1 em anexo.
Artigo 3.º
Finalidades e objetivos
1 -O Curso de Mestrado em Higiene Oral (MHO), daqui em diante designado por Curso, tem como finalidades a aquisição de conhecimentos científicos e competências avançadas para o estudo e para a investigação no domínio da Higiene Oral, bem como para o desenvolvimento de aplicações práticas na respetiva área do conhecimento científico.
2 -No final do Curso os estudantes deverão dispor dos conhecimentos e aptidões que os habilitem a contribuir para a melhoria da saúde oral da população e do sistema de saúde, tanto em Portugal como em âmbito mais alargado, no plano científico, profissional e da cidadania, devendo ser capazes de:
a)Reunir, analisar e apresentar com rigor o estado atual do conhecimento sobre as principais questões da Saúde Oral e as suas vertentes;
b)Participar no planeamento, execução e avaliação de ações concretas na área da higiene oral;
c)Contribuir, como profissionais e cidadãos, para a melhoria da saúde oral e dos sistemas de saúde, tanto no País como no conjunto da Europa e do Mundo;
d)Refletir e avaliar, crítica e continuamente, a respetiva prática profissional.
3 -Os mestrandos deverão ainda dispor, no final do programa, da capacidade de produzir novos conhecimentos, designadamente pela sua participação em estudos de investigação em domínios da Higiene Oral.
Artigo 4.º
Duração e organização do curso
O Curso tem a duração de 4 semestres, desenvolvendo-se em duas etapas: uma fase curricular (curso de especialização) com a duração de 3 semestres e a preparação e elaboração de uma dissertação original de natureza científica, especialmente realizada para este fim, que decorre no 4.º semestre.
Artigo 5.º
Regras de admissão ao ciclo de estudos
1 -Podem candidatar-se ao Curso:
a)Os titulares de grau de Licenciado em Higiene Oral ou equivalente legal;
b)Os titulares de grau académico superior estrangeiro em Higiene Oral, conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo;
c)Os titulares de um grau académico superior estrangeiro em Higiene Oral que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de Licenciado em Higiene Oral pelo Conselho Científico da FMDUL;
d)Os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional em Higiene Oral que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Científico da FMDUL.
2 -O reconhecimento a que se referem as alíneas b) a d) do n.º 1 tem como efeito apenas o acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre e não confere ao seu titular a equivalência ao grau de licenciado ou o reconhecimento desse grau.
3 -As normas de candidatura são anualmente publicitadas pela FMDUL através de Edital.
4 -As candidaturas serão avaliadas e seriadas pelo Conselho Coordenador do Curso, sendo utilizados como critérios de seriação a classificação da licenciatura, o currículo académico, científico e profissional, e uma entrevista.
5 -Sobre os atos do júri será elaborada ata descrevendo-os e fundamentando as deliberações efetuadas.
6 -O número de vagas, os prazos de candidatura e o calendário de seleção são aprovados pelo Conselho Científico da FMDUL, sob proposta do Conselho Coordenador do Curso.
7 -O número de vagas, os prazos de candidatura, a inscrição, o calendário de seleção, a listagem nominal dos candidatos admitidos e não admitidos à matrícula, bem como os prazos da sua concretização, serão afixados e publicitados pelos meios oficiais da FMDUL.
8 -A inscrição e frequência do curso pressupõem o pagamento de propinas que serão fixadas e publicitadas de acordo com a legislação e direção da FMDUL.
Artigo 6.º
Condições e início de funcionamento
O Curso funcionará desde que tenham sido admitidos e efetuado a matrícula pelo menos 6 alunos.
Artigo 7.º
Plano de estudos e estrutura curricular
1 -O Curso está organizado segundo o sistema europeu de acumulação e transferência de créditos (ECTS).
2 -O número total de créditos necessário à obtenção do grau de Mestre em Higiene Oral é de 120.
3 -Os três primeiros semestres são estruturados em unidades curriculares a que correspondem 90 créditos (ECTS), sendo considerados dois tipos de unidades: a) Unidades curriculares obrigatórias, a que correspondem 87 créditos (ECTS); b) Unidades curriculares opcionais a que correspondem 3 créditos (ECTS);
4 -O plano de estudos do Curso é completado no 4.º semestre com a elaboração de uma Dissertação (de natureza científica, original e especialmente realizada para este fim), a sua discussão e aprovação.
5 -A dissertação é realizada no âmbito da unidade curricular "Dissertação", a que correspondem 30 créditos (ECTS).
6 -As unidades curriculares integrantes da estrutura curricular estão identificadas no Quadro 2 em anexo.
Artigo 8.º
Regime de precedências e de avaliação
1 -O segundo ano do Curso só poderá ser frequentado pelos estudantes que tenham concluído com total aprovação o plano de estudos dos primeiros dois semestres.
2 -A preparação, elaboração e discussão da dissertação, correspondente ao quarto semestre do curso, só poderá ser realizada pelos estudantes que tenham concluído com aprovação a unidade curricular do 3.º semestre.
3 -A frequência de unidades curriculares poderá implicar precedências, nomeadamente das unidades curriculares de Investigação em Saúde Oral I e Intervenção Clínica Avançada I são precedentes das unidades curriculares Investigação em Saúde Oral II e Intervenção Clínica Avançada II, respetivamente.
4 -A classificação em cada uma das unidades curriculares integrantes do plano de estudos é efetuada na escala numérica inteira de 0 a 20 valores, implicando a aprovação:
a)A presença mínima de 90 % do tempo estabelecido como horas de contacto;
b)Uma classificação final mínima de 10 valores resultante dos elementos constituintes da avaliação estabelecidos em cada unidade curricular.
5 -Os alunos que não tenham obtido aprovação em determinada unidade curricular poderão efetuar uma prova de recurso em data a estabelecer pelo Calendário Escolar.
6 -A classificação resultante da avaliação em cada unidade curricular será fixada no prazo máximo definido no Regulamento de Avaliação de Conhecimentos e Competências dos Estudantes da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa (Regulamento n.º 868/2021).
Artigo 9.º
Regime de prescrições
O regime de prescrições segue o estabelecido na legislação vigente aplicável.
Artigo 10.º
Registo da Dissertação
1 -Todos os estudantes têm de proceder ao registo do tema e da língua de apresentação da dissertação nos prazos definidos anualmente pelo Conselho Científico.
2 -O registo previsto no número anterior deve ser realizado em simultâneo com a proposta de orientador e respetiva declaração de aceitação.
Artigo 11.º
Orientação
1 -A elaboração da dissertação é orientada por um professor ou investigador doutorado da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa.
2 -O Conselho Científico designa o orientador, sob proposta do estudante e mediante aceitação expressa da pessoa proposta.
3 -O Conselho Científico pode aceitar situações de coorientação limitadas a um número máximo de dois membros da equipa de orientação.
4 -Nos casos previstos no número anterior, um dos coorientadores poderá ser um professor ou investigador doutorado da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa ou um professor ou investigador doutorado de outra instituição de ensino superior e/ou de investigação científica, nacionais ou estrangeiras, reconhecidos como idóneos pelo Conselho Científico.
5 -O estudante pode solicitar ao Conselho Científico, mediante proposta devidamente fundamentada, a substituição do orientador, sendo requerida aceitação expressa do novo orientador proposto.
6 -O orientador pode a todo o tempo solicitar ao Conselho Científico, mediante proposta devidamente fundamentada, a renúncia à orientação do estudante.
Artigo 12.º
Processo de acompanhamento da elaboração da dissertação
1 -O orientador deve guiar efetiva e ativamente o estudante na elaboração da dissertação.
2 -São deveres do orientador:
a)Zelar pela existência das condições necessárias ao desenrolar do trabalho do seu orientando;
b)Acompanhar os trabalhos, aconselhando o estudante sobre a melhor forma de atingir os objetivos a que se propõe o seu projeto de dissertação;
c)Informar o estudante sempre que julgar ser o seu progresso pouco satisfatório;
d)Orientar a organização e rever o texto da dissertação.
3 -São deveres do estudante:
a)Realizar o seu trabalho e promover os seus conhecimentos científicos através do estudo aturado de matérias relevantes para a sua formação;
b)Manter o orientador regularmente informado sobre a evolução dos seus trabalhos, nos termos por eles acordados.
Artigo 13.º
Normas de apresentação da dissertação
1 -A dissertação pode ser redigida em português ou em inglês.
2 -Quando a redação da dissertação for feita em português, deve respeitar o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa em vigor.
3 -As normas de apresentação da dissertação encontram-se definidas em documento próprio, aprovado pelo Conselho Científico.
Artigo 14.º
Entrega da dissertação e admissão a provas
1 -Todos os estudantes têm de proceder à entrega da dissertação nos prazos definidos anualmente pelo Conselho Científico.
2 -O requerimento de admissão à prestação das provas de defesa da dissertação deve ser dirigido ao presidente do Conselho Científico, em modelo próprio.
3 -Juntamente com o requerimento, o estudante deve entregar os seguintes elementos:
a)1 exemplar impresso ou policopiado da dissertação; após as correções indicadas na defesa da dissertação.
b)1 exemplar em formato digital, não editável, da dissertação;
c)Declaração de aceitação da dissertação assinada pelo orientador;
d)Declaração referente à disponibilização para consulta digital através do Repositório Digital da Universidade de Lisboa.
4 -Se não houver razão para indeferir o pedido de admissão a provas, em decisão fundamentada na falta dos pressupostos legalmente exigidos, o Conselho Científico apresenta ao Diretor da Faculdade a proposta de composição do júri.
5 -O plágio e a cópia fraudulenta conduzirão à exclusão da avaliação final e serão objeto de procedimento académico disciplinar.
Artigo 15.º
Júri das provas públicas de discussão e avaliação da Dissertação
1 -A dissertação é sujeita a provas públicas de discussão e avaliação por um júri nomeado pelo Diretor da FMDUL, sob proposta do Conselho Científico.
2 -O júri será constituído por três a cinco elementos, podendo um destes, que não o seu presidente ser o orientador. O presidente do júri é o presidente do Conselho Cientifico ou quem este delegar.
3 -Sempre que exista mais do que um orientador, apenas um pode integrar o júri.
4 -Os membros do júri devem ser especialistas no domínio em que se insere a dissertação e são nomeados de entre nacionais ou estrangeiros titulares do grau de doutor.
5 -As deliberações do júri são tomadas por maioria dos membros que o constituem, através de votação nominal justificada, não sendo permitidas abstenções.
6 -De todos os atos do júri será lavrada ata, da qual constarão as suas votações nominais e respetiva fundamentação, que pode ser comum a todos ou a alguns membros do júri.
Artigo 16.º
Prazos para a realização das provas públicas de discussão e avaliação
As provas devem ter lugar no prazo de 90 dias a contar do despacho de nomeação do júri.
Artigo 17.º
Provas públicas de defesa da Dissertação
1 -As provas públicas de discussão e avaliação da dissertação não poderão exceder os noventa minutos e nela devem intervir todos os membros do júri, devendo o estudante dispor de tempo idêntico ao utilizado pelos membros do júri.
2 -O candidato dispõe de até 15 minutos para apresentação da dissertação.
3 -Competirá ao presidente do júri definir o modo como se distribuem os tempos referidos e as diversas intervenções, respeitando uma duração máxima das provas de 90 minutos, e de tal informar o candidato.
4 -A classificação final da dissertação implica a aprovação com a classificação de pelo menos 10 valores, por parte de mais de metade dos membros do júri.
5 -O Conselho Científico poderá estabelecer normas complementares relativas a critérios de avaliação.
6 -No caso das provas que decorram com recurso a teleconferência, a reunião do júri decorre também neste formato, devendo o presidente do júri atestar as declarações de voto correspondentes aos vogais que participam por teleconferência.
Artigo 18.º
Concessão do grau de mestre e respetiva classificação final
1 -O grau de mestre é conferido aos estudantes que obtenham aprovação em todas as componentes do ciclo de estudos de mestrado.
2 -Aos estudantes aprovados no ciclo de estudos conducente ao grau de mestre são atribuídas classificações finais no intervalo de 10 a 20 valores da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações.
3 -A classificação final do Curso é resultante da média ponderada, em função dos créditos (ECTS), de todas as classificações obtidas nas unidades curriculares incluindo a Dissertação.
4 -A classificação final do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre prevista no n.º 2 pode ser acompanhada de menções qualitativas de Suficiente (10-13), Bom (14-15), Muito bom (16-17) e Excelente (18-20) definidas de acordo com o Decreto-Lei n.º 42/2005.
5 -A conclusão da componente curricular do Curso, não conferindo grau, concederá, se solicitado, um diploma de curso de estudos de pós-graduação.
6 -A classificação final da componente curricular do Curso será calculada pela média ponderada (em função dos créditos) das classificações obtidas nas diversas unidades curriculares daquela componente.
Artigo 19.º
Prazo de emissão de certidões, carta de curso e suplemento ao diploma
A certidão de registo, genericamente designada por diploma, e a carta de curso, resultante da aprovação final no Curso será emitida no prazo máximo de 90 dias úteis após a sua requisição pelo interessado.
Artigo 20.º
Acompanhamento pelos órgãos científico e pedagógico
Dentro das respetivas áreas de competência, o desenvolvimento do curso obedece às regras e princípios estabelecidos pelos Conselhos Científico e Pedagógico da FMDUL.
Artigo 21.º
Casos omissos
Os casos omissos neste regulamento serão decididos pelo Diretor da FMDUL, ouvido o Conselho Científico da mesma, tendo em conta as disposições aplicáveis pelos regulamentos da FMDUL, da Universidade de Lisboa e pela legislação em vigor.
18 de outubro de 2021. - O Diretor, Prof. Doutor João Manuel Mendez Caramês.
Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma
Estrutura curricular e plano de estudos