Artigo 1.º
Objeto e lei habilitante
1 -O presente regulamento, inserido no programa Odemira Reabilita, estabelece as normas e condições que regem o processo de atribuição do Prémio de Reabilitação Urbana do Município de Odemira (PRUMO).
2 -O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, conjugado com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.