Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
1 -O presente regulamento de Recrutamento, Seleção de Pessoal e Recursos Humanos doravante designado como Regulamento, aplica-se aos processos de recrutamento e seleção de recursos humanos para o Quadro de Pessoal da Ordem dos Farmacêuticos, doravante designada por Ordem, bem como à política de recursos humanos que deve reger as relações laborais dentro da organização.
2 -Fica excluído do presente regulamento a admissão do Secretário-Geral da Ordem, cujo recrutamento é deliberado pela direção nacional, sob proposta do bastonário.