Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no n.º 7, alínea a) e no n.º 4, alíneas a) e b) do artigo 64.º, da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, com redação dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro.
Lei Habilitante
Objeto e âmbito
Objetivos
Tipo de Apoios
Apoio Financeiro
Requisitos para a concessão do apoio financeiro
Candidatura ao apoio financeiro
Análise da candidatura
Formalização do apoio financeiro: contrato-programa
Desvios de finalidade
Apoio na utilização gratuita de transportes municipais
Apoio na cedência gratuita de equipamentos municipais para o desenvolvimento de atividades culturais
Apoio técnico e logístico
Divulgação das atividades culturais desenvolvidas
Responsabilidades dos agentes culturais
Relatórios de avaliação
Omissões