Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento tem por objeto o estabelecimento das normas respeitantes ao funcionamento, duração do mandato e meios do provedor dos destinatários dos serviços prestados pelos membros da Ordem dos Farmacêuticos
Objeto
Exercício de funções
Mandato
Idoneidade
Meios
Remuneração
Dever de cooperação
Confidencialidade
Entrada em vigor