Saltar para o conteudo principal

Artigo 18.º-CÓrgão de Gestão

Vigente desde: 29/07/2025
1 -O Município de Coruche é a entidade responsável por mobilizar os necessários recursos técnicos, financeiros e de gestão para o normal funcionamento da “Coruche Empreende”.
2 -A gestão estratégica e operacional da “Coruche Empreende” é assegurada pelo Gabinete de Planeamento e Desenvolvimento Económico, assumindo-se enquanto entidade gestora e dinamizadora.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 29/07/2025